LEI Nº 8.246 DE 03 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 04/01/1995: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CLASSES ESPECIAIS DE
ENSINO AOS DEFICIENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a
implantar classes especiais de ensino aos deficientes auditivos.
Parágrafo Único
A autorização a que se refere o
artigo, estará sujeita a estudos e deliberação da Secretaria Municipal da
Educação, da Direção da Unidade Escolar, ouvido o Conselho de Escola, e será
obrigatoriamente transitória e temporária, visando a integração total dos
alunos especiais à classe regular.
Art. 2º
-
Compete ao Poder Executivo, na forma
desta lei, elaborar medidas para instalação e funcionamento das classes
especiais previstas no artigo anterior.
Art. 3º
-
A Secretaria Municipal de Educação
supervisionará o programa disciplinar, que será elaborado por Comissão Especial
designada pelo Secretário.
Art. 4º
-
O Poder Executivo adotará
providências que visem a expansão e o aperfeiçoamento do processo educativo
implantado.
Art. 5º
-
As despesas decorrentes da execução
do presente Projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Jonas
Donizette