Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.938 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

(Publicação DOM 08/10/2004 p.06)

ALTERA O DECRETO Nº 14.549, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2004. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso VII ao art. 2º do Decreto nº 14.549 , de 27 de novembro de 2003, e alterado os incisos IV, V e VI do mesmo dispositivo, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º -
I
II
III
IV 11 de outubro, segunda-feira, véspera do dia de Nossa Senhora Aparecida;
V 01 de novembro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
VI 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;
VII 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de outubro de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania