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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.481 DE 16 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 17/01/2006: p.08)

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Inscrição do Número do Alvará de Permissão de Funcionamento, bem como da Lotação Máxima Permitida para o Local, nos Materiais de Divulgação e nos Tíquetes e Ingresso a Shows e Eventos Realizados no Município de Campinas e dá outras Providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O material de divulgação e os tíquetes de ingresso a shows e eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos realizados no âmbito do Município de Campinas deverão obrigatoriamente, constar:
I - VETADO;
II - a capacidade máxima de pessoas permitida para o local;

Art. 2º  A obrigatoriedade aludida no artigo anterior se aplica a shows e eventos realizados em locais fechados, independente de serem pagos ou gratuitos.

Art. 3º  O descumprimento do disposto na presente lei acarretará ao responsável pela organização do evento, multa correspondente a 500 (quinhentas) UFICs (Unidade Fiscal de Campinas), sem prejuízo da anotação do organizador responsável no cadastro de infratores da municipalidade.
§ 1º Em caso de reincidência, mesmo que em eventos diferentes, a multa será dobrada e novamente o organizador responsável terá seu nome anotado no cadastro de infratores.
§ 2º Em caso de Segunda reincidência, a Municipalidade não concederá ao organizador responsável o competente alvará para qualquer outro show ou evento pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário, e em especial no controle e elaboração do cadastro de infratores.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Jorge Schneider
PROT.: 05/08/11679