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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.689 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 10/09/2012 p.01)

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em face dos problemas técnicos ocorridos no software Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe-Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, § 2º , da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras Providências;

CONSIDERANDO os problemas técnicos que causaram a interrupção da emissão e processamento de notas fiscais de serviços eletrônicas de Campinas - NFSe Campinas no período das 19h00 do dia 31 de agosto de 2012 às 7h00 do dia 1º de setembro de 2012, voltando a operar em 05 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO que os sujeitos passivos das obrigações tributárias de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e os demais usuários do sistema não podem ser penalizados em função dos problemas técnicos apontados; e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para pagamento do I.S.S.Q.N. a vencer em 10 de setembro de 2012, a fim de evitar a lesão a direitos dos sujeitos passivos das obrigações tributárias,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado para 17 de setembro de 2012 o prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN com vencimento em 10 de setembro de 2012, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/39966, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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