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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 10/10/2013: 35)

Regulamenta o item 12 do Anexo V, o item 13 do Anexo VI, o item 20 do Anexo VIII e o item 14 do Anexo IX do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011

Art. 1º  Esta resolução regulamenta os Anexos V a IX do Decreto nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere a apresentação do Laudo Geológico Geotécnico.

Art. 2º   O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO GEOLÓGICO GEOTÉCNICO

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas e que devem constar de um laudo geológico geotécnico no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local a cargo da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA (informação nº 021/2012-GEAT/SUPTEC, protocolo 175881/2011), como geólogo, engenheiro geólogo, engenheiro de minas ou aqueles profissionais que comprovarem especialização na área de geotecnia.

3. OBJETIVO

O objetivo é garantir que o terreno possua aptidão geotécnica para receber o empreendimento que se visa licenciar.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS

O Laudo Geológico Geotécnico é exigido para todas as situações onde ocorreram na área usos anteriores tais como atividades minerárias ou industriais e depósitos de resíduos sólidos, ou houver indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 (quatro) metros.

Estas situações podem ocorrer em obras de Terraplenagem com volume igual ou superior a 500 m3 ou, quando localizados em Área de Proteção Ambiental (APA Campinas), com volume igual ou superior a 100 m3; desmembramento ou fracionamento de glebas; edificação com área construída superior a 1.500 m2 ou 750 m2 quando localizados na APA Campinas, incluindo reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui especificada, em lotes urbanos, glebas ou áreas não parceladas; ou outros casos que a SVDS constatar a necessidade do referido documento.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO

O Laudo deve ser apresentado quando da solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP).

6. CONTEÚDO MÍNIMO

6.1. Obrigatórios

A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do referido Laudo:

6.1.1. Informações embasadas em visitas realizadas ao local, com fotos, no mapeamento de superfície e na interpretação de mapas geológicos e geotécnicos e outros existentes, fotografias aéreas, além de bibliografia e sondagens geotécnicas.

6.1.1.1. Se necessário, outros ensaios e verificações podem ser solicitados, a exemplo de recalques e de estabilidade de taludes;

6.1.2. Interpretação das investigações geotécnicas executadas e planta de localização das sondagens, acompanhada dos correspondentes perfis;

6.1.3. Apontamento das características dos solos e rochas, dos problemas esperados com a implantação das obras e respectivas recomendações para sua prevenção;

6.1.4. Dados sobre a geologia local, tipos de solos e suas tendências de comportamento em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, cartografia, pedologia, geomorfologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e clima;

6.1.5. Deve-se levar em consideração a presença e influência da água, as condições do lençol freático no decorrer da análise do relatório, alturas e inclinações de taludes de corte e aterro;

6.1.6. Indicação de possíveis áreas de empréstimo e de bota-fora, informando se as mesmas possuem certificação;

6.1.7. Locação em planta e orientações com relação à drenagem definitiva e sobre a drenagem provisória durante as obras de terraplenagem, quanto a problemas de erosão e assoreamentos, às proteções superficiais das obras de escavação e aterro durante e após a execução;

6.1.8. Apontamento das especificações técnicas para execução das obras de aterro e escavação;

6.1.9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovante de pagamento, assinaturas do responsável técnico e do contratante (empresa responsável pelo empreendimento), endereço do local onde será implantada a obra e descrição dos serviços prestados,

6.1.10. O Laudo a ser apresentado deverá trazer de forma conclusiva os resultados dos estudos realizados, de forma clara e objetiva, que não permita dúvidas quanto à sua interpretação, informando se o solo é compatível e adequado com o tipo de obra a ser implantada.

6.2. Facultativos

6.2.1. Apontamento de recomendações sobre eventuais custos de estabilização ou contenções de taludes e encostas, quanto ao traçado de avenidas e ruas, de modo a minimizar movimentações de terra, reduzir custos e utilizar adequadamente os solos (somente para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II - TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA E DUTOS).

6.3. Complementares

Poderão ser solicitados, dependendo do tipo do solo e de empreendimento ou obra, outros estudos adicionais:

6.3.1. Ensaios in situ em amostras de rocha e em laboratório, que determinam as características de resistência, de formabilidade, ou estado de tensão de maciços rochosos ou amostras de rocha;

6.3.1.1. A execução dos ensaios leva em conta o tipo e porte da obra a ser construída e as solicitações que a mesma irá impor no maciço, representando a resposta do material de fundação à ação da estrutura. Exemplos de ensaios in situ : de formabilidade, permeabilidade, cisalhamento direto, injeção, tensão e dinâmicos. Ensaios de laboratório: petrografia, densidade, cisalhamento direto, permeabilidade, compactação, resistência, compressão, entre outros;

6.3.2. Devem ser descritos os métodos e aparelhagem utilizados em todos os casos;

6.3.3. Indicação de eventuais problemas com fundação de construções e recomendações de atuação;

6.3.4. Indicação de resistência e tipos de subleito para efeito de pavimentação, capacidade de suporte da pavimentação (fluxo de veículos) e das futuras residências (somente para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II - TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA E DUTOS).

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS

- Decreto Municipal nº 17. 261 , de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

- NBR 8044/1983.

Campinas, 09 de outubro de 2013

ROGÉRIO MENEZES

Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável


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