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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.664 DE 23 DE ABRIL DE 1.979.

(Publicação DOM 24/04/1979 p.01)

Ver Decreto nº 5.965, de 04/03/1980

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DOS EXTRANUMERÁRIOS DO QUADRO OPERÁRIO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido, aos servidores, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, um reajuste salarial de 30 (trinta) por cento, a ser calculado sobre a remuneração do servidor, resultante da absorção total dos abonos concedidos pelos Decretos nº 5.375, de 07 de abril de 1978 e nº 5531, de 31 de outubro de 1978.

Art. 2º - Os vencimentos dos Extranumerários do Quadro Operário, regidos pela lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957, passam a obedecer a tabela constante do anexo Único deste decreto.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de abril de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. LINCOLN CARVALHO SOARES
Secretário de Administração

DR. BERNARDO KAPLAN
Secretária das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 1979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito. 

ANEXO ÚNICO

GRUPOSALÁRIO/HORAVENCIMENTO MENSAL
1Cr$ - 12,46Cr$ - 2.990,40
2Cr$ - 13,67
Cr$ - 3.280,80
3Cr$ - 14,90
Cr$ - 3.576,00
4Cr$ - 16,11
Cr$ - 3.866,40
5Cr$ - 17,34
Cr$ - 4.161,60
6Cr$ - 18,96
Cr$ - 4.550,40
7Cr$ - 19,50
Cr$ - 4.680,00
8Cr$ - 20,05
Cr$ - 4.812,00
9Cr$ - 21,94
Cr$ - 5.265,60
10Cr$ - 24,38
Cr$ - 5.851,20
11Cr$ - 28,44
Cr$ - 6.825,60
12Cr$ - 34,93
Cr$ - 8.383,20