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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.857 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.978.

(Publicação DOM 29/12/1978 p.01)

Ver Lei 6.758, de 11/11/1991 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - B.N.D.E. - A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a responsabilidade de efetuar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - B.N.D.E. -, os pagamentos das parcelas dos empréstimos concedidos a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA-CAMPINAS -, através dos contratos FRE-576 de 22 de maio de1973 e FRE-790, de 15 de abril de 1975, ratificados em 04 de abril de 1977, na importância, correspondente, em junho de 1976 a 280.405,60 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinco inteiros e sessenta centésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - O.R.T.N., ou Cr$ 42.108.509,00 (quarenta e dois milhões, cento e oito mil e quinhentos e nove cruzeiros).

Art. 2º - O Executivo fica autorizado a vincular parcela da quota do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. - até o limite de 68% (sessenta e oito por cento) sobre o montante recebido do Governo Federal, para atender os pagamentos de que trata o anterior.

Art. 3º - Os pagamentos efetuados deverão ser contabilizados após saldado o débito de integralização de capital subscrito no valor de Cr$ 7.114.285,23 (sete milhões, cento e catorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte e três centavos) como crédito a favor da municipalidade na Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA-CAMPINAS -, para atender a futuros aumentos de capital, desde que esses aumentos sejam autorizados previamente pelo Legislativo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigentes sob números 11.1.0/03.08.0332.82/3241.00 e 11.1.0/03.08.0332.83, 4311.01, suplementadas e desdobradas em itens, se necessário.

Art. 5º - Os orçamentos anuais deverão consignar dotações próprias equivalentes aos montantes a serem pagos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - B.N.D.E.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de dezembro de 1978.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Presidente

ANTONIO PANUTTO
1º Secretário

JOSÉ NASSIF MOKARZEL
2º Secretário

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito