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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.824 DE 1º DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 02/10/1979 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 6.219, de 26/09/1980
 

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PÁSSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal, e

CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,   

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as seguintes tarifas para os serviços de táxis deste Município:
Cr$ 15,00 (Quinze cruzeiros) para bandeirada;
Cr$ 8,50 (Oito cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
Cr$ 10,50 (Dez cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
Cr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros) para a hora rodada;
Cr$ 6,00 (Seis cruzeiros) por volume transportado.
  

Art. 2º Ficam autorizadas as seguintes tarifas para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos;
Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de Campinas;
Cr$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas.
Cr$ 9,00 (Nove cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
  

Art. 3º Os permissionários poderão cobrar as novas tarifas autorizadas por este decreto com base na Tabela 1ª Provisória a ser fornecida pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviário de Campinas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual todos os taxímetros deverão estar adaptados às tarifas ora aprovadas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1º de outubro de 1979.  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
  

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1979.

DR. ALFREDO MAIO BONATO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito