Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.044 DE 22 DE MAIO DE 1.980.
(Publicação DOM 24/05/1980 p.01)
AUTORIZA ADITAMENTO ÀS TARIFAS ESTABELECIDAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.900, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º - Ficam autorizadas as seguintes tarifas para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos;
Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas;
Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros) por quilometro percorrido, computando-se ida e volta".
Paço Municipal, 22 de maio de 1.980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 34321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de maio de 1.980.
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito