Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.971 DE 04 DE MARÇO DE 1980
(Publicado DOM 05/03/1980: p.09)
Ver Lei nº 5.015, de 06/09/1980
ESTABELECE NOVA ESCALA DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Na fixação dos novos níveis de referência, desprezar-se-ão as frações correspondentes a centavos.
Parágrafo único - Para efeito do teto previsto neste artigo, considera-se remuneração o valor da referência, acrescido de todas as demais vantagens legalmente incorporadas, inclusive os adicionais por tempo de serviço de quinquênios anteriores, excluindo-se o valor do adicional do quinquênio em curso e a sexta parte.
Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos inativos.
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de março de 1980.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO I
TABELA A QUE SE REFERE AO ARTIGO 1º
REFERÊNCIA CR$
1 4.240,00
2 4.688,00
3 5.104,00
4 5.520,00
5 6.160.00
6 6.544,00
7 6.912,00
8 7.280,00
9 7.840,00
10 8.832,00
11 9.792,00
12 10.720,00
13 11.616,00
14 12.480,00
15 13.312,00
16 14.112,00
17 15.872,00
18 17.568,00
19 19.200,00
20 19.824,00
21 20.416,00