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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.626 DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 22/09/1988 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 13/01/1989

PERMITE O USO DA BOMBONIÉRE INSTALADA NO TEATRO MUNICIPAL "JOSÉ DE CASTRO MENDES" POR LÉA APARECIDA SOAVE.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Léa Aparecida Soave autorizada a explorar a bomboniére instalada no Teatro Municipal "José de Castro Mendes".

Art. 2º - A bomboniére deverá ser usada pela permissionária para venda de sanduíches, salgados, chocolates, doces, balas, café, refrigerante e cigarros, para atender o público durante realização dos espetáculos artísticos, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter oneroso e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, a bomboniére será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º - A renovação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 116, de 05 de janeiro de 1.988, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito