Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.649 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 20/12/1985: p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 9.061, de 20/01/1987
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - estar registrada no DMEFER (departamento Municipal de Educação Física, Esportes e recreação);
II - estar filiada à Federação respectiva;
III - ser de sua prioridade o imóvel utilizado para os objetivos previstos nos estatutos sociais, ou pertencer a terceiros que não visem lucro com a destinação dada ao mesmo;
IV - constar de seus estatutos sociais a categoria "sócio-atleta-militante";
V - ceder, sem quaisquer ônus, suas instalações esportivas para a Prefeitura Municipal, sempre que solicitadas pelo DMEFER, quando em realizações de competições oficiais do Município;
VI - colocar técnicos e treinadores de suas equipes, sem quaisquer ônus, à disposição da Prefeitura Municipal, sempre que convocados pelo DMEFER, quando em realizações de competições oficiais do Município;
VII - ceder seus atletas, quando convocados pelo DMEFER, quando em realizações de competições oficiais do Município;
VIII - competir oficialmente, em pelo menos 03 (três) modalidades esportivas olímpicas, masculinas ou femininas, e mais aquelas disputadas em Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior, amparada pela Lei Federal nº 6.251, de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977;
IX - estar em funcionamento regular durante pelo menos um ano.
I - 50% (cinquenta por cento) entre as associações desportivas que competem em pelo menos 03 (três) modalidades olímpicas;
II - 50% (cinquenta por cento) entre as associações desportivas que cederem atletas para as competições dos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior, independentemente do número de esportes olímpicos praticados e proporcionalmente ao número de atletas cedidos para as modalidades esportivas.
Parágrafo Único - A aplicação de que trata este artigo deverá ser comprovada por meio de relatório encaminhado à Secretaria Municipal das finanças, após aprovação do DMEFER (Departamento Municipal de Educação Física, Esportes e Recreação).
Paço Municipal, 19 de dezembro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal