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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.016 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 02/12/1989 p.05)

Ver Decreto nº 10.512, de 26/07/1991 (novo valor)

Estabelece novo valor para o "passe-troco".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O "Passe Troco", instituído pelo Decreto nº 9.406, de 11 de janeiro de 1988, passa a ter o valor de NCz$ 0,10 (dez centavos de cruzado novo).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,01 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito