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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.268 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

(Publicação DOM 25/10/1990 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.919, de 18/09/1992

Dispõe sobre cassação de permissão para exploração de serviço de táxi.  

  

  

Art. 1º  Fica cassada a permissão de serviço de táxi em nome de Paulo Demucci, de nº 0983, do ponto de táxi da Rua Thomás Alva Edson, no Jardim Bela Vista, no Município de Campinas.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 1990   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito