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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.847 DE 12 DE MAlO DE 1989

(Publicação DOM 07/07/1989 p.01)

 Ver Decreto nº 9.889, de 10/08/1989 (novas tarifas)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Artigo 1º - Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - NCz$ 2,00 (Dois cruzados novos) para a bandeirada:
II - NCz$ 0,70 (Setenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 0,91 (Noventa e um centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 5,30 (Cinco cruzados novos e trinta centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,27 (Vinte e sete centavos) por volume transportado.

Artigo 2º - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de NCz$ 0,70 (Setenta centavos) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Artigo 3º - O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Artigo 4º - Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 9.822, de 12 de Maio de 1.989.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de 08 de Julho de 1.989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.822, de 12 de Maio de 1.989.

Campinas, 06 de Julho de 1.989

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES 
Secretário de Transportes