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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.472 DE 14 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 15/06/1991 p.02)

Ver Decreto nº 10.812, de 15/06/1992

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERADO a grande demanda de usuários verificada nos Postos de venda nos seus últimos dias,

DECRETA:

Art. 1º  Ampliar a venda do Passe Popular nos dias 17, 18 e 19 de junho de 1991, nos Postos instalados pela EMDEC, no limite máximo de 100 unidades por usuário cadastrado para o mês de JUNHO de 1991.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior, será comercializado ao valor de Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes