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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 501 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 30/11/1991 p. 3)

Ver Art. 81 da Lei nº 8.219, de 23/12/1994
Ver Decreto nº 13.122, de 26/04/1999

ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 495/91 DE 18/08/91

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

DETERMINA:

1. Os motoristas que prestam serviço na área da Saúde, ficarão lotados no seu respectivo órgão, percebendo o valor referente à verba SUS e insalubridade, conforme a Lei nº 6.278, de 27/09/90, mas subordinados ao Departamento de Transportes Internos - DETI-SOSP.

2. Esta ORDEM DE SERVIÇO tem seus efeitos retroativos a 28 de agosto de 1991.

CUMPRA-SE.

Campinas, 29 de novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal