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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.383 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/11/1993 p.02)

Ver Decreto nº 11.418, de 28/12/1993

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 123,00 (cento e vinte e três cruzeiros reais).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada = 3 (três) UT`s = CR$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 123,00 (cento e vinte e três cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum vírgula três) UT`s = CR$ 159,90 (cento e cinquenta e nove cruzeiros reais e noventa centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 984,00 (novecentos oitenta e quatro cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = CR$ 41,00 (quarenta e hum cruzeiros reais);

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 123,00 (cento e vinte e três cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando - se ida e volta;

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de novembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretários dos Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito