Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.126 DE 1º DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 02/09/1992 p.17)
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Art. 1º Fica acrescido no artigo 6º da Lei nº 6.907 de 10 de janeiro de 1992, mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................................................................................."
I - ............................................................................................................................
II - Estudante residente em Campinas, matriculado em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e de cursos profissionalizantes localizados em outro Município.
Presidente
Secretário Geral