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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.449 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994

(Publicação DOM 02/02/1994 p. 01)

Ver Decreto 11.466, de 28/02/1994

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30 de dezembro de 1.993,

DECRETA:

Artigo 1º - O multiplicador a ser aplicado sobre cada dotação atual, de que trata o artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30.12.93 compreendendo o Artigo 3º, itens 2.1 e 2.2 e Artigo 5º da Lei nº 7.763 de 30.12.93, é de 1,3582.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Campinas, 01 de fevereiro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamentos, da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30/12/93 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito