Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
Nº 11.463 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 26/02/1994 p. 02)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.477, de 30/03/1994
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º Fica
proibido, na linha Circular citada no artigo 1º, inciso II, alínea
"c", o recebimento de qualquer Passe ou Vale Transporte
utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.
Art. 5º O
passe da tarifa escolar denominado Passe Estudante, a partir da
vigência deste decreto, será comercializado no período de 03 a 21
de março de 1994 em fichas na cor prata cód.5000/03 e terá
validade por tempo indeterminado.
Art. 6º O
Vale Transporte, a partir da vigência deste decreto, será
comercializado em fichas na cor verde bandeira cod. 5000/17 e terá
prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto
Municipal Nº 10.169, de 29 de junho de 1990.
Art. 7º O
Vale Transporte e os Passes Popular, Operário, Escolar, serão
aceitos por todas as permissionárias de serviço de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 8º Os
valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor
a partir de 28 de fevereiro de 1994.
Art. 9º As
permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local
visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos
neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.
Art. 10. O
troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de CR$
1.000,00 (hum mil cruzeiros reais).
Art. 11. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas,
25 de fevereiro de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário
de Transportes
Redigido
na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito