Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.256 DE 10 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 11/07/1996 p.04)
Ver Decreto nº 12.305, de 14/08/1996
Ver Lei nº 8.962, de 27/09/1996
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS CARNÊS DE IPTU/96, COM DATAS DE VENCIMENTO EM 11 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando as condições sócio-econômicas dos contribuintes,
DECRETA:
Artigo 1º - O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas Taxas Imobiliárias em cota única ou na primeira parcela, referentes aos carnês de 1996, com vencimento normal em 11 de julho de 1996, fica autorizado a ser feito até o dia 12 de agosto de 1996, pelo valor da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, de 1º de julho de 1996, cujo valor é de R$ 0,8847 (oitenta e oito centavos e quarenta e sete milésimos de Reais).
Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Secretário das Finanças