Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.143 DE 12 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 13/05/1982 p. 4)
Ver o Decreto nº 11.480, de 06/04/1994
REVOGADO pelo Decreto nº 7.154, de 13/05/1982
"Artigo 10 - Fica extinta toda e qualquer restrição referente ao tempo de fabricação dos veículos Volkswagem-Kombi e ônibus, exigindo-se, porém, àqueles com mais de 10 (dez) anos de fabricação, laudo comprobatório fornecido por oficina credenciada ou pelo fabricante do veículo, dizendo de suas perfeitas condições, notadamente no que se refere a freios, suspensão, sistema de direção e sistema elétrico, com validade de 6 (seis) meses".
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços públicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito