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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.276 DE 31 DE AGOSTO DE 1982

(Publicação DOM 01/09/1982: p.02)

REVOGADA pela Lei nº 5.316, de 17/12/1982

REDUZ ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Ficam reduzidas em 50 por cento (cinquenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicáveis aos  serviços especificados no artigo 43, parágrafo único, item 25 da Lei nº 4353, de 28 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de   Campinas), qualquer que seja a modalidade de prestação dos referidos serviços.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de  1.982.
  

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 31 de Agosto de 1982
  

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete