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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.495 DE 26 DE MAIO DE 1981

REVOGADO pelo Decreto nº 6.752, de 04/11/1981
Ver Portaria nº 15.458, de 05/06/1981

Cria a Gerência para regularização de loteamentos
  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS EM EXERCÍCIO, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica os Municípios Paulistas (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e
  

CONSIDERANDO que os problemas decorrentes dos loteamentos clandestinos vêm de há muito tempo, sendo sentido por nossa comunidade;
CONSIDERANDO, em consequência, as justificadas reivindicações da população campineira através de suas entidades representativas, por uma solução para esses problemas;
CONSIDERANDO que essa solução somente surgirá de uma ação integrada entre esta Prefeitura, a Câmara Municipal e as entidades representativas da comunidade que a reivindicaram;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um mecanismo ágil para encaminhamento das soluções e para execução e ou acompanhamento da execução, em curto prazo,
  

DECRETA:
  

Artigo 1º É criada a gerência para regularização de loteamentos, vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada hierarquicamente à Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.) e tecnicamente às respectivas Secretarias, para as quais haja desconcentração das matérias envolvidas.
  

Artigo 2º É da competência da Gerência para regularização de loteamentos:
I - Levantar e analisar as questões, bem como debater as alternativas junto às entidades representativas da comunidade, que dela façam parte;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um Plano Programa, contendo as alternativas de solução e indicando os procedimentos, sua competência, prazos e custos.
III - Executar e ou acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e ou entidades nelas envolvidas.
  

Artigo 3º São órgãos da Gerência para regularização de clandestinos:
I - O Executivo, integrado:
a) um Gerente;
b) uma Equipe Técnica;
II - O Consultivo, integrado por um representante e seu respectivo suplente:
a) da Câmara Municipal de Campinas.
b) do Conselho da Sociedade Amigos de Bairros de Campinas;
c) da Assembléia do povo de Campinas.
Parágrafo Único - O apoio administrativo será dado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Assessoria para Projetos Especiais (A .P. E.)
  

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único - As despesas serão ordenadas pelo Assessor para Projetos Especiais, observadas as normas vigentes.
  

Artigo 5º Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência para regularização de loteamentos serão formalizados imediatamente após a publicação deste Decreto.
  

Artigo 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 26 de maio de 1981

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito