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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.312 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 09/11/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA DOUTOR JOÃO MENDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Doutor João Mendes, a Rua 70 do Jardim Barcelona, com início na Rua 69 e término na Rua 04.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal, 08 de novembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78.591-97