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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.412 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 17/02/2000: p.01)


REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA CARLOS JOÃO FERNANDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Carlos João Fernandes, a Rua 147 do Jardim Barcelona, com início na Rua 141 e término na divisa do loteamento.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 16 de Fevereiro de 2000.
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 24.236/97