Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/05/2000 p.03)
Regulamenta a Lei 10.295, de 26 de Outubro de 1999, que Oficializa e inclui no calendário de eventos do município a Semana Pontepretana.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Semana Pontepretana será
realizada na semana do dia 11 de agosto, data em que se comemora a
fundação da Associação Atlética Ponte Preta.
Art. 2º Compete ao Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo:
I - incluir as atividades a serem
desenvolvidas na Semana Pontepretana no calendário oficial dos
eventos desportivos do Município;
II - nomear, no mês de
março de cada ano, a comissão responsável pela organização e
promoção das atividades a serem realizadas na Semana de que trata
este decreto. (ver Portaria nº 48.600, de 06/07/2001-SRH)
Art. 3º A comissão a que se refere o inciso
II do artigo anterior será composta por:
I - 02 (dois)
representantes do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Turismo, indicados por seu Diretor;
II
- 03 (três) representantes da Associação Atlética Ponte Preta,
indicados por seu Presidente.
Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de maio de
2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS
ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 62.222, de 05 de outubro de 1999, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Antonio Rafful, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE
HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa