Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 10/08/1988 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.982, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM EULINA.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 7.528, de 16 de dezembro de 1.982, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Eulina, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Eulina autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal, a seguir descrito e caracterizado":
Parte da Praça 4, localizada no Jardim Eulina, gleba "A" 1º parte, quarteirão 3228 do cadastro Municipal, com 1453,60m² de área e as seguintes medidas: 37,00m onde confronta com a Rua Antônio Rodrigues dos Santos; 43,00m onde confronta com o Centro Educacional Integrado; 36,00m onde confronta com o Centro de Saúde; 36,00m onde confronta com área do Lar Campinense de Bem Estar ao Menor".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campinas, 09 de agosto de 1988.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Mun. de Campinas
LYSIA DE SALES GIGLIO
Resp. pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.079, de 16 de maio de 1.978, em nome da Secretaria de Promoção Social e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1988.
ARY PEDRAZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito