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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.646 DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

(Publicação DOM 13/10/1988 p.01-02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Associação Amigos dos Animais de Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizados:

Parte da Praça 2 - Sistema de Lazer, localizada no quarteirão 10.199 do Cadastro Municipal, do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, com 3.000,00m² de área e as seguintes medidas: 48,00m onde confronta com a Rua 8 do mesmo loteamento; 59,70m onde confronta com o remanescente da área; 56,00m onde confronta com áreas da Imobiliária Jardim Myriam Ltda; 50,18m onde confronta com a Rua 15 do mesmo loteamento; 13,88m em confronto entre os alinhamentos da Rua 15 e Rua 8 do mesmo loteamento.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua sede e demais estalações necessárias à manutenção de sua gatil e canil, sendo vedade a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de outubro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.171, de 18 de março de 1988, em nome de Associação Amigos dos Animais de Campinas e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de outubro de 1988.

ARI PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito