Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.905 DE 11 DE JULHO DE 1979
(Publicação DOM 12/07/1979 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 8.097, de 07/12/1994
Altera a redação do artigo 1º da Lei 4.883, de 08 de maio de 1979.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.883, de 08 de maio de 1.979 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais -, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal uma subvenção mensal de até 15 (quinze) valores de referência".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de julho de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito