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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.075 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990

(Publicação DOM 08/02/1990: p. 2)


PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR


O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:


Art. 1º Fica a Casa de Repouso Bom Pastor autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Praça 2 do Jardim Santa Genebra - 2ª parte - Distrito de Barão Geraldo, com 4.772,00m² de área, com as seguintes medidas e confrontações: 59,40m, mais 37,00m em curva de frente, pelo alinhamento da Rua Fernando Cazelatto; 11,00m em curva de concordância da mesma Rua, com a Rua João Miguel Alves; 43,00m lateralmente à direita, pelo alinhamento da Rua João Miguel Alves; 72,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com quem de direito; e 72,50m nos fundos, onde confronta também com quem de direito". (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.598, de 11/09/2006)

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua sede, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fim diverso do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local.

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pelo Departamento de Assessoria Jurídica Interna da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1.989.

Campinas, 07 de fevereiro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 2.529, de 27 de janeiro de 1.983, em nome da Casa de Repouso Bom Pastor e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito