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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.771 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 14/01/1989 p.09)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.080, de 13/02/1990

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o Regulamento para o funcionamento do mercado Municipal e para implantação , administração, exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 50 do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 9.531, de 15 de junho de 1988, passa a vigorar com a  seguinte redação:
"Art. 50.  O preço público devido pelo estacionamento de veículos no Mercado Municipal será reajustado mensalmente, com base no valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)".

Art. 2º  O inciso II da tabela de preços públicos constante do Anexo Único do decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, alterada pelo Decreto nº   9.324, de 30 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação :

"II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

a) por veículos:

até 30 minutos.....................................................................................5% da OTN
da 31 minutos a 01:00 hora................................................................8% da OTN
da 01:01 a 01:30 horas.....................................................................11% da OTN
da 01:31 a 02:00 horas.....................................................................16% da OTN
da 02:01 até 03:00 horas.........................................................................3% cada
10 minutos sobre a 2ª hora
da 03:01 até 0 4:00 horas........................................................................4% cada
10 minutos sobre a 3ª. hora
de 04:01 até 05:00 horas.........................................................................5% cada
10 minutos sobre a 4a. hora
de 05:01 até 06:00 horas.........................................................................6% cada
10 minutos sobre a 5a. hora e assim
sucessivamente.

b) extravio de cartão........................................................................13% da OTN"

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.324, de 30  de outubro da 1987 e Decreto nº 9531, de 15 de junho da 1988.

Campinas, 13 de janeiro de 1989  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1989.   

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito