Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.822 DE 12 DE MAlO DE 1989
(Publicação DOM 13/05/1989 p.01)
Revogado pelo Decreto 9.847, de 06/07/1989
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, qo uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º - Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - NCz$ 1,00 (Hum cruzado novo) para a bandeirada:
II - NCz$ 0,50 (Cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 0,65 (Sessenta e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 4,00 (Quatro cruzados novos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,20 (Vinte centavos) por volume transportado.
Artigo 2º - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de NCz$ 0,50 (Cinquenta centavos) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.
Artigo 3º - O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.
Artigo 4º - Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 9.769, de 13 de Janeiro de 1.989.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor a partir de 15 de Maio de 1.989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.769, de 13 de Janeiro de 1.989.
Campinas, 11 de Maio de 1.989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes