Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.078 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 30/11/1994 : p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES FIXADO PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7818, DE 6 DE ABRIL DE 1994
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica o poder Executivo autorizado a ampliar em mais R$2.050,000,00
(dois milhões e cinquenta mil reais) o limite fixado no artigo 2º da Lei nº 7.818, de 06 de abril de 1994. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.134, de 13/12/1994)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 novembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas