Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.982
(Publicação DOM 16/12/1982 p.04)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas, e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "e", e do decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes que, inclusive, considerou os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros) para a bandeirada; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
II - Cr$ 124,00 (cento e vinte quatro cruzeiros) para o quilômetro rodado na bandeirada "I"; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
III - Cr$ 162,00 (cento e sessenta e dois cruzeiros) para o quilômetro rodado na bandeirada "II"; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
IV - Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) para a hora parada (espera); (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
V - Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por volume transportado no porta-mala, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
Art. 2º - Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.718, de 15/03/1983)
Campinas, 15 de dezembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos negócios Jurídicos
ENGo. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes