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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.227 DE 07 DE MARÇO DE 1997

(Publicação DOM 08/03/1997 p.16)

REVOGADA pela Lei nº 11.263, de 05/06/2002

Revoga a Lei 7.748, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Tarifária no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei: 

Art. 1º  Fica revogado em seu inteiro teor a Lei nº 7.748, de 29 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Tarifária no Município de Campinas e dá outras providências". 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 07 de março de 1997 

Francisco Sellin
Presidente
 

autoria: Vereador Sérgio Benassi 

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE MARÇO DE 1997. 

Eurico Serra
Secretário Geral