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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 49.317

(Publicação DOM 13/12/2001 p.11-12)

Ver Comunicado s/nº, de 11/11/2004-SRH - Parecer Técnico sobre Insalubridade

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 75, VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas e,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Campinas hoje paga Adicional de insalubridade a 5700 servidores;
Considerando que o montante relativo pago a este título, acumulado até o mês de outubro, foi da ordem de R$ 3.254.233,20 ( Três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos);
Considerando ainda que a PMC a título de adicional de periculosidade paga 166 servidores, perfazendo um total acumulado neste ano de 2001 até o mês de outubro, de R$ 379.640,11 ( Trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e onze centavos);
Considerando que os adicionais estão diretamente vinculados as áreas de trabalho e atividades perigosas ou insalubres previamente determinadas, que com o tempo podem ter sofrido alterações e até com o uso de Equipamentos de Proteção Individual afastado ou diminuído o grau de incidência;
Considerando que os últimos laudos para se determinar as áreas de risco e grau dos adicionais foram realizados por empresas terceirizadas e datam de 1997 e 1998;
Considerando o excessivo número de protocolados solicitando a retroatividade do pagamento destes adicionais;
Considerando que já foi determinado à CSSST que realize as providências necessárias para avaliar os incidentes de insalubridade e de periculosidade desta Prefeitura Municipal, de forma a garantir os princípios éticos e legais, a isonomia de tratamento e o planejamento de ações que visem minimizar as condições inadequadas de trabalho nesta organização pública;
Considerando a existência de critérios diferenciados para o pagamento do adicional de insalubridade;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar como membro do Grupo de Trabalho sobre os adicionais de Insalubridade e Periculosidade os seguintes servidores:
 (Excluída pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)
Marilda Ap. P. Regi Atauri
José Francisco Silva Ferreira
Faustino Nório Motizuki
Ana Helena Fabian Marques Gamba
Joana d Arc Vieira Neto
 (Excluído pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)
José Antonio de Oliveira Lima
Braz Eugênio C. Franceschini
José Francisco Vioto
Maria José Batista Maturana
José Roberto O de Azevedo
Adilson Rocha Campos
Silvia Ap. M. L. D. Carmona
Sandra Helena de Padua
Alexandro Polli Beltrami
Flávia Terezinha Barbosa Rapello
Moacir de Oliveira
Claudio Luis Castagna
Norton de Assunção Martarelo
Maria Ivonilde Vitorino de Souza
Antonio Carlos Rodrigues de Moraes
Maria Alice Felix da Silva
Maria Angela Figueiredo Queiroz
Syzila Silveira de Andrade
Valdecir Manoel dos Santos
Maria de Lourdes Soares
Francisvaldo Pereira Gaieta (acrescido pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)
Pedro Inácio Medeiros (acrescido pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)
Angelo Crosato Sobrinho (acrescido pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)
José Fernando Loureiro (acrescido pela Portaria nº 50.417, de 24/05/2002-SRH)

Art. 2º  O presente Grupo de Trabalho tem por finalidade:
a - proceder revisão do processo legal e procedimental de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
b - proceder estudo sobre situações e funções penosas;
c - propor ações que minimizem situações insalubres e perigosas na PMC;
d - reavaliar todas as concessões de insalubridade e periculosidade, considerando as mudanças ambientais e funcionais que ocorreram desde a última avaliação (1997 e 1998);

Art. 3º  O grupo terá o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por mais 120 dias pela Portaria nº 50.612, de 14/06/2002-SRH)