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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.725 DE 28 DE ABRIL DE 1998

(Publicação DOM 29/04/1998 p.02)

Extingue e cria órgão da Administração Direta e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica extinta a Secretaria Municipal da Gerência da Cidade e é criada a Secretaria Municipal de Operações. (Exinta pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 15)

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Operações a execução das atividades de operação, manutenção urbana, conservação física e  reforma de próprios públicos municipais em geral e realizar pequenas obras, por intermédio das unidades administrativo-operacionais que a  integram.

Art. 3º  São atribuições do Secretário Municipal de Operações:
I - decidir os assuntos referentes às unidades administrativo-operacionais a ele subordinados;
II - estabelecer programas, planejar e organizar as ações governamentais de operação e manutenção urbana de forma a proporcionar a adequada qualidade na conservação das vias e dos próprios públicos municipais em geral;
III - supervisionar, orientar e controlar as atividades e programas das Sub- Prefeituras, dos Departamentos Regionais de Operações e das  Administrações Regionais, harmonizando-os com a atuação dos demais órgãos municipais;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito relatório mensal das atividades  desenvolvidas por suas unidades administrativo-operacionais, nele contendo
informações sobre a situação dos serviços públicos municipais e avaliação do nível de satisfação dos munícipes.
V - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas técnicas municipais aplicáveis às atividades concernentes a sua competência, assim como, das disposições atinentes ao Plano Diretor do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
VI - organizar serviço de recepção de demandas, reclamações, sugestões e críticas da população com relação à qualidade e quantidade dos  serviços prestados pela Prefeitura Municipal nas diversas regiões da cidade;
VII - cumprir outras funções afins.

Art. 4º  A estrutura interna da Secretaria Municipal de Operações é assim constituída:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão: ao qual compete elaborar o planejamento integrado das atividades globais das Sub-Prefeituras, dos
Departamentos Regionais de Operações e das Administrações Regionais; acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas, inclusive quanto aos prazos e qualidade dos serviços; elaborar diagnósticos regionalizados sobre as atividades do órgão além de exercer as atribuições contidas no artigo 2º, inciso III da Lei nº 9.340, de 01.08.97.
II - Departamento de Análise e de Informações: ao qual compete coletar e sistematizar base de dados informatizada de todas as informações obtidas no atendimento ao Público nas Sub-Prefeituras, nos Departamentos Regionais de Operações, nas Administrações Regionais e no serviço telefônico "156", emitir para os demais órgãos da Administração Relatório de Análise e informação com avaliações preliminares a respeito do  conjunto de informações;
III - Departamento Regional de Operações Norte: sua circunscrição de atuação é a fixada na Lei nº 9.340, de 01.08.97 e mantida sua sede atual, tem por atribuições a supervisão regional das atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais a ela subordinadas;
IV - Departamento Regional de Operações Sul: sua circunscrição de atuação é a fixada na Lei nº 9.340, de 01.08.97 e mantida sua sede atual, tem por atribuições a supervisão regional das atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais a ela subordinadas.
V - Departamento Regional de Operações Leste: sua circunscrição de atuação é a fixada na Lei nº 9.340, de 01.08.97 e mantida sua sede atual, tem por atribuições a supervisão regional das atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais a ela subordinadas;
VI - Departamento Regional de Operações Noroeste: sua circunscrição de atuação é a fixada na Lei nº 9.340, de 10.08.97 e mantida sua sede  atual, tem por atribuições a supervisão regional das atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais a ela subordinadas;
VII - Departamento Regional de Operações Sudoeste: sua circunscrição de atuação é a fixada na Lei nº 9.340, de 01.08.97 e mantida sua sede atual, tem por atribuições a supervisão regional das atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais a ela subordinadas;

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Operações redefinirá a circunscrição de competência das Administrações Regionais, tendo em conta critérios que conciliem, tanto quanto possível, contingente populacional, extensão territorial, adensamento urbano e grau de urbanização.
§ 1º  A redefinição tratada no caput deste artigo será para todas as 25 (vinte e cinco) Administrações Regionais criadas, mantido o prazo do artigo 18, § 2o da Lei nº 9.340/97 para que sejam todas elas instaladas.
§ 2º  O disposto neste artigo será fixado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º  As coordenadorias setoriais descentralizadas de Assistência Social, Cultura e Turismo, Educação, Esportes, Habitação e de Obras  deixam de integrar a estrutura interna dos Departamentos Regionais de Operações e passam a ser subordinadas diretamente à Secretaria   Municipal a que estão afetas suas atividades, mantidas suas atuais sedes, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 1º  O Poder Executivo ampliará a descentralização das atividades das Secretarias referidas no caput deste artigo para dotar de coordenadorias setoriais descentralizadas todas as sedes de Administrações Regionais instaladas.
§ 2º  Decreto do Poder Executivo fixará as atribuições e o grau de alçada de decisão das coordenadorias setoriais descentralizadas.

Art. 7º  O Departamento de Auditoria da extinta Secretaria Municipal da Gerência da Cidade é transferido para a Secretaria Municipal da  Administração, mantidas as suas atribuições.

Art. 8º  Ficam mantidos o Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público e o Procedimento Avaliatório de Desempenho dos Servidores acometidos à competência da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, obedecidas as disposições contidas no artigo 17, § 4º da Lei nº 9.340/97.

Art. 9º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de Decreto as transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas  especificas, a fim de adequar a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa.

Art. 10.  Os Departamentos, Coordenadorias e Assessorias da Secretaria Municipal da Gerência da Cidade, a ser extinta, não especificados no anexo I do presente projeto, serão remanejados dentro de suas competências e fixados por decreto do Poder Executivo.

Art. 11.  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,  suplementadas se necessário.

Art. 12.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de abril de 1998

FRANSCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES
(Exinta pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 15)

Gabinete do Secretário

Sub-Prefeitura do Distrito de Sousas
Setor de Administração
Setor de Operações

Sub-Prefeitura do Distrito de Barão de Geraldo
Setor de Administração
Setor de Operações

Sub-Prefeitura do Distrito de Joaquim Egídio
Setor de Administração
Setor de Operações

Sub-Prefeitura do Distrito de Nova Aparecida
Setor de Administração
Setor de Operações

Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria Setorial de Planejamento
Coordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
Coordenadoria Setorial da Central de Máquinas e Equipamentos

Departamento de Análise e de Informações (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 15º)
  

ANEXO I

Departamento Regional de Operações Norte (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 16)
  

Departamento Regional de Operações Sul (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 16)
  

Departamento Regional de Operações Sudoeste (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 16)
  

Departamento Regional de Operações Leste (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 16)
  

Departamento Regional de Operações Noroeste (Exinto pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Art. 16)
  

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIAS SETORIAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediadas no Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Assistência Social
Núcleo Comunitário de Criança e Adolescente Jardim São Marcos
Espaço Esperança

Sediadas no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Assistência Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95

Sediadas no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social
Centros de Treinamentos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95

Sediadas nos Departamentos Regionais de Operações
Noroeste e Sudoeste
Coordenadorias Setoriais de Assistência Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
COORDENADORIAS SETORlAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediadas no Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Teatro "Padre Pedro Dingenouts"

Sediada no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo

Sediada no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo

Sediada no Departamento Regional de Operações Noroeste
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo

Sediada no Departamento Regional de Operações Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIAS SETORlAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediadas nos Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEl's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
EMEl's constantes do Decreto nº 11.862 de 06.03.96
EMPG's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Supletivo

Sediadas no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95

Sediadas no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMEl's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95

Sediadas nos Departamentos Regionais de Operações
Noroeste e Sudoeste
Coordenadorias Setoriais de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
COORDENADORIAS SETORlAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediadas no Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Esportivo Boa Vista

Sediadas no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95

Sediadas no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praça de Esportes constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centro de Vivência de Idosos/Ginásio de Bocha

Sediadas nos Departamentos Regionais de Operações
Noroeste e Sudoeste

Coordenadorias Setoriais de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COORDENADORIAS SETORlAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediada no Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Habitação

Sediada no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Habitação

Sediada no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Habitação

Sediada no Departamento Regional de Operações Noroeste
Coordenadoria Setorial de Habitação

Sediada no Departamento Regional de Operações Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Habitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS
COORDENADORlAS SETORlAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Sediadas no Departamento Regional de Operações Norte
Coordenadoria Setorial de Obras
Setor de Fiscalização

Sediadas no Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Obras
Setor de Fiscalização

Sediadas no Departamento Regional de Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Obras
Setor de Fiscalização

Sediadas no Departamento Regional de Operações Noroeste
Coordenadoria Setorial de Obras
Setor de Fiscalização

Sediadas no Departamento Regional de Operações Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Obras
Setor de Fiscalização