Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.487 DE 27 DE JUNHO DE 1.985
(Publicação DOM 28/06/1985 p.01)
Ver Decreto nº 10.303, de 29/11/1990
Ver Lei nº 7.747, de 27/12/1993
Ver Lei nº 10.703, de 04/12/2000
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos no Distrito de Barão Geraldo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 39, item V do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e,
CONSIDERANDO a ameaça que representa para os moradores do distrito de Barão Geraldo o inttenso tráfego na região urbana de caminhões pesados transportando cargas perigosas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo zelar pela segurança dos municípios,
DECRETA:
Campinas, 27 de Junho de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito