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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.226 DE 30 DE AGOSTO DE 1990

(Publicação DOM 31/08/1990 p.03)

Revogado pelo Decreto 10.232, de 08/09/1990

Dispõe sobre a suspensão do Decreto 10.220, de 27/08/1990.
  

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO a liminar concedida em mandado de segurança impetrado perante o Juízo de Direito da 8º Vara Civil de Campinas e em obediência àquela respeitável decisão judicial,   

DECRETA:  

Art. 1º Fica suspenso por tempo indeterminado o Decreto nº 10.220, de 27 de agosto de 1990, o que dispõe entre reajuste da tarifa coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.  

Art. 2º Em virtude da suspensão, fica proibida a venda do passe popular previsto no artigo 1º, inc. II, letra "a" do referido Decreto nº 10.220.  

Art. 3º A tarifa a ser cobrada do usuário do transporte coletivo urbano de passageiros, na catraca em dinheiro é Cr$ 28,00 (vinte e oito cruzeiros).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Agosto de 199

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

LAURINDO MATINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
  

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito