Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO
Nº. 011/2014
(Publicação DOM 10/01/2014: 32)
REVOGADA pela Resolução nº 131, de 27/03/2014
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO
as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com
destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional
(comum), dentro dos limites do município de Campinas
Linha: Valinhos
(Parque das Colinas ) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transferência
Expedicionários).
Referência
EMTU: 677DV1
Itinerário: Av.
Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor
Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. da Abolição, R.
Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury,
Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos
Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano,
Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição,
R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Av.
Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Serafim Piason,
Rua Capitão Samuel Ferreira, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira
Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo,
viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.
Artigo 2º
- Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração
"Engenheiro Rebouças":
Rua da
Abolição nº 467
Rua da
Abolição nº 195
Rua
Álvaro Ribeiro nº 400
Av.
General Carneiro nº 106
Av.
General Carneiro nº 476
Av. João
Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação
de Transferência Expedicionários
Av.
Campos Sales, em frente ao nº 718
Av.
Francisco Glicério, em frente ao nº 1101
Av.
Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da
Saudade nº 298
Av. da
Saudade nº 648
Artigo 3º
- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração
"Engenheiro Rebouças".
Parágrafo
único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e
desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Resolução 123/2009.
Campinas,
09 de janeiro de 2014
SERGIO
BENASSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES