Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 07/2014
(Publicação DOM 05/05/2014: 6-8)
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS CLASSES HOSPITALARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 14.252, de 02/05/2012, que garante e prioriza vagas
aos portadores de deficiência física e/ou mental, em idade pré-escolar e
escolar, nas matrículas para o período letivo;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva - 2008;
CONSIDERANDO a política de Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO
a Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2001, que institui as
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º
Esta Resolução regulamenta o processo de seleção e estabelece as
atribuições e competências dos Professores que atuarão nas Classes
Hospitalares dos Hospitais Mário Gatti e Complexo Hospitalar Prefeito
Edivaldo Orsi, de acordo com o "Projeto Classes Hospitalares", anexo 3
desta resolução.
Art. 2º As Classes Hospitalares a que se refere o artigo primeiro desta resolução estão vinculadas respectivamente:
I - Classe Hospitalar do Hospital Mario Gatti - EMEF Professora Anália Ferraz da Costa Couto - NAED Sul;
II - Classe Hospitalar do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - EMEF Carmelina de Castro Rinco - NAED Sudoeste.
Art. 3º O processo seletivo, será coordenado por comissão - a ser nomeada e publicada em Diário Oficial do município - composta por:
I - Um(a) representante do Núcleo de Educação Especial;
II
- Os(as) Supervisores(as) Educacionais das escolas envolvidas (EMEF
Professora Anália Ferraz da Costa Couto - NAED Sul e EMEF Carmelina de
Castro Rinco - NAED Sudoeste);
III - Um(a) Supervisor da CEB;
IV - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo de Educação Infantil da CEB;
V - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES
Art. 4º Poderão candidatar-se para a função de Professor de Classe Hospitalar:
I - Professores de educação infantil, titulares de cargo efetivo.
II - Professores dos anos iniciais do ensino fundamental, titulares de cargo efetivo.
III - Professores dos anos finais do ensino fundamental, titulares de cargo efetivo, com formação em Pedagogia.
IV - Professores de Educação Especial, com formação em Pedagogia, titulares de cargo efetivo.
§1º Os titulares de cargo efetivo que ainda estejam cumprindo o estágio probatório não poderão se candidatar.
§2º O professor de Classe Hospitalar atuará com jornada de 24/32 ou 30/40 horas, de acordo com a jornada máxima de seu cargo.
§3º Cada Classe Hospitalar contará com até três professores exercendo sua função nos períodos da manhã e da tarde, respectivamente.
Art 5º
Para atuar como professor da Classe Hospitalar o profissional deverá
saber lidar com as situações específicas do ambiente hospitalar, que
envolvem:
I - Estrutura emocional.
II - Trabalho em grupo.
III - Iniciativa e dinamismo.
IV - Ética profissional.
V - Afetividade no trabalho pedagógico.
VI - Atuação na elevação da autoestima do educando hospitalizado.
VII - Atuação como pesquisador e adaptação a diferentes metodologias.
VIII - Capacidade de realizar adaptações curriculares de pequeno porte.
IX - Comprometimento com o serviço.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O Professor da Classe Hospitalar terá as seguintes atribuições:
I
- Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico da Classe Hospitalar em
articulação com o professor titular da escola de origem do educando,
dando continuidade à escolaridade formal;
II -
Planejar, em conjunto com os professores de educação especial que atuam
na classe hospitalar junto a educandos deficientes, com Transtorno
Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades, os processos
pedagógicos necessários para o desenvolvimento e aprendizagem dos
mesmos;
III - Elaborar, implementar e avaliar
o Projeto de Trabalho da Classe Hospitalar em conjunto com os
professores de educação especial que atuam na Classe Hospitalar;
IV
- Organizar, em conjunto com a equipe multiprofissional do hospital,
informações e encaminhamentos sobre os processos pedagógicos e
administrativos no ambiente hospitalar;
V - Contribuir para o processo de humanização do hospital;
VI
- Identificar, elaborar, produzir e organizar estratégias, recursos
pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas das crianças e adolescentes atendidos;
VII - Orientar a família e informar a escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado;
VIII
- Pautar o trabalho em atividades e vivências de caráter
lúdico/pedagógico de forma a minimizar o estresse do educando causado
pela hospitalização e distanciamento de sua rotina de vida;
IX - Atuar na reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
X
- Quando da alta do educando, informar e solicitar, quando necessário, a
continuidade do atendimento educacional domiciliar por parte da escola
de origem do mesmo;
XI - Identificar e
encaminhar, junto à Coordenadoria de Educação Básica da SME de Campinas,
os casos de crianças e adolescentes sem matrícula na educação básica;
XII
- Definir e demandar aos setores competentes do hospital e da SME de
Campinas a aquisição de bens de consumo e de manutenção e reposição de
bens permanentes para a classe hospitalar;
XIII - Manter atualizado o prontuário do educando paciente, responsabilizando-se pela disponibilização de sua documentação escolar;
XIV
- Organizar, no sistema Integre, junto à Coordenadoria de Educação
Básica - CEB, banco de dados escolares dos educandos da Classe
Hospitalar;
XV - Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas pela Coordenadoria de Educação Básica e NAEDs;
XVI - Participar da gestão dos recursos recebidos via Conta Escola, junto à escola-sede à qual pertence a classe hospitalar;
XVII - Planejar e coordenar os Trabalhos Docentes Coletivos (TDCs) das Classes Hospitalares a serem realizados semanalmente;
XVIII - Planejar e manter organizado o espaço da classe hospitalar considerando, inclusive, os recursos de acessibilidade.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 7º
A seleção do professor da Classe Hospitalar será feita pela comissão
nomeada, em reunião específica para esse fim, no dia 11 de junho de
2014, nas dependências da SME.
Art. 8º O processo seletivo, far-se-á em duas fases, a saber:
I - Fase 1: Análise da documentação solicitada:
a) Ficha de inscrição, anexo 1 desta Resolução, que deverá ser impressa e preenchida
pelo candidato;
b) Memorial da trajetória formativa e de experiência profissional do candidato.
c) Projeto de trabalho condizente com o contexto de classe hospitalar, conforme modelo, anexo 2 desta Resolução
II - Fase 2 Entrevista com os candidatos selecionados na primeira fase.
Parágrafo Único - Os candidatos selecionados para a entrevista serão convocados via e-mail e telefone.
Art. 9º
Os candidatos deverão entregar a documentação solicitada nos incisos I
do artigo 8º desta resolução, no período de 20 a 23 de maio de 2014, na
Coordenadoria de Educação Básica - CEB.
Parágrafo Único
- A documentação deverá ser apresentada em envelope identificado com o
nome do candidato e os termos: "Processo Seletivo para Professor de
Classe Hospitalar para o ano de 2014".
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O professor que for selecionado será designado para atuar como Professor das Classes Hospitalares.
Art. 11 Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CLASSE HOSPITALAR
PROJETO DE TRABALHO
NOME: _____________________________________________________________
MATRÍCULA: _______________________________________________________
Considerando
as atribuições da professora de classe hospitalar dispostas na
Resolução SME 07/2014 (Art. 2º), o perfil de profissional desejado (Art.
4º) e a bibliografia disposta, descreva como você pretende atuar como
professora da Classe Hospitalar nos seguintes âmbitos:
1. Na relação com a escola de origem do(s) aluno(s).
2.
No planejamento de seu trabalho em articulação com as demais
professoras regulares das classes hospitalares (considerar a necessidade
de articulação do trabalho entre as classes dos hospitais Mário Gatti e
Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi), considerando todos os
tempos pedagógicos (TDPA, TDA, TDC e TDI).
3. Na atuação com as crianças/adolescentes da classe hospitalar.
4. No planejamento do trabalho junto às professoras de Educação Especial que atuam nas classes hospitalares.
5. Na inter-relação entre o trabalho da equipe da classe hospitalar e a equipe do hospital.
6. Na relação com a equipe gestora da escola-sede da classe hospitalar.
Bibliografia sugerida
MEC
- SEESP. Secretaria de Educação Especial. Classe hospitalar e
atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. Brasília,
DF, 2002.
CAMPINAS.
Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares da educação
básica para o ensino fundamental e educação de jovens e adultos anos
iniciais: um processo contínuo de refl exão e ação. Campinas, SP, 2012.
CAMPINAS.
Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares da educação
básica para a educação infantil: um processo contínuo de reflexão e
ação. Campinas, SP, 2013.
CAMPINAS.
Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes curriculares da educação
básica para a educação de jovens e adultos anos iniciais: um processo
contínuo de reflexão e ação. Campinas, SP, 2013.
ANEXO 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CLASSE HOSPITALAR
Ficha de Inscrição do Participante
ANEXO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROJETO CLASSES HOSPITALARES
Introdução
A
implantação de classes hospitalares em hospitais públicos municipais da
cidade de Campinas vem ao encontro do compromisso da Secretaria
Municipal de Educação (SME) em garantir o direito à educação para todas
as crianças e adolescentes do município.
Este
direito se concretiza através do acesso à educação básica, com sucesso
de aprendizagem, conforme preconiza a Constituição Federal Brasileira,
com o objetivo de promover "o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho".
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por sua vez,
assevera que o poder público deve encontrar alternativas de acesso à
escolarização àqueles que possuem dificuldades temporárias ou
permanentes de frequentar os diferentes níveis de ensino. Tais
dificuldades derivam de diversas situações que impedem a frequência
escolar, geralmente ligadas às condições de saúde física e mental
(internações hospitalares, domiciliares ou atendimentos em hospitais-dia
e ambulatórios).
É
nesse contexto que a classe hospitalar assume vital importância ao
possibilitar à criança, ao adolescente e à sua família uma reorganização
de seu espaço e tempo de vida escolar durante o tempo de
hospitalização. A pessoa hospitalizada, por estar em um ambiente que
envolve situações de medo, insegurança, apartamento de familiares,
amigos e objetos de estima, necessita ter acesso a vivências que
envolvam: o cuidado, o lazer, o convívio com outras pessoas e o meio
externo e o exercício intelectual.
O
principal objetivo da classe hospitalar é assegurar a continuidade do
processo escolar, articulando o trabalho pedagógico àquele da escola de
origem da criança e do adolescente, por meio de um currículo fl
exibilizado, ou seja, "levar a escola" até o aluno paciente.
II - A Classe Hospitalar na SME de Campinas
A
SME, desde a década de 90, vem desenvolvendo ações que visam
proporcionar às crianças e adolescentes impossibilitados de frequentar a
escola por motivos de saúde a continuidade de seu processo de
escolarização. Uma das ações iniciais envolveu a instituição de uma
brinquedoteca no Hospital da PUCC - "Celso Pierro" e uma classe
hospitalar no Hospital "Mário Gatti".
Atendendo
ao disposto na legislação da época, que indicava como público-alvo da
Educação Especial as crianças e adolescentes com necessidades
educacionais especiais, a escolarização em situações de hospitalização
era considerada como um serviço exclusivo da modalidade Educação
Especial, por se tratar de uma condição "especial".
Ao
longo dos últimos vinte anos os serviços da classe hospitalar e da
brinquedoteca foram sofrendo alterações no seu desenho de implementação,
de acordo com as especificidades das políticas educacionais de cada
governo.
Atualmente,
a brinquedoteca não se constitui mais como um serviço vinculado à
Secretaria Municipal de Educação. Há em funcionamento duas classes
hospitalares organizadas e mantidas pela SME de Campinas em parceria com
os hospitais municipais "Mário Gatti" e "Complexo Hospitalar Prefeito
Edivaldo Orsi" que, em 2014, estão sendo reformuladas para atender as
indicações contidas na Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, que instaura um novo marco
teórico e organizacional na educação brasileira.
A
Política Nacional define a Educação Especial como modalidade não
substitutiva à escolarização e esclarece o conceito de Atendimento
Educacional Especializado complementar ou suplementar à formação dos
educandos público-alvo da Educação Especial, que passa de "pessoa com
necessidades especiais" para "Pessoas com Deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento(TGD) e Altas Habilidades".
Nesse
novo contexto, as classes hospitalares têm a regência de professores de
salas comuns e, quando necessário, o apoio e o atendimento educacional
especializado realizado por professoras de educação especial. Desta
forma, os conhecimentos e ações da Educação Especial articulam-se como
apoio especializado à educação no contexto hospitalar, para as crianças e
adolescentes com deficiência, TGD e altas habilidades conforme
preconiza a Resolução CNE/CEB no. 4, de 02 de Outubro de 2009, em seu
artigo 6º: "em casos de Atendimento Educacional Especializado em
ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo
respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar
ou suplementar."
Pelo
fato de nem todas as crianças e adolescentes atendidos nas classes
hospitalares serem público-alvo da educação especial, este serviço passa
a se caracterizar como uma ação integrada da Educação Básica. Na SME de
Campinas, a classe hospitalar passa a ser responsabilidade dos Núcleos
que compõem a Coordenadoria de Educação Básica - Educação Especial,
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
A
proposta da SME para 2014 é a continuidade das classes hospitalares dos
hospitais "Mário Gatti" e "Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi"
vinculadas administrativamente, respectivamente, às unidades
educacionais EMEF Profa Anália Ferraz da Costa Couto, pertencente ao
Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) Sul e à EMEF Carmelina
de Castro Rinco, pertencente ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada
(NAED) Sudoeste.
III - Organização do Trabalho
3.1. Recursos Humanos
3.1.1 Professora da Classe Hospitalar
A
professora da classe hospitalar é profissional titular da SME e
responsável pela coordenação dos processos pedagógicos da mesma. Essa
função será ocupada por uma professora da educação infantil, dos anos
iniciais do ensino fundamental, dos anos finais do ensino fundamental
(com Pedagogia) ou da educação especial da Rede Municipal de Ensino de
Campinas. Sua jornada de trabalho é de 24/32 ou 30/40 horas--aula,
conforme a legislação vigente, ficando lotada na escola-sede a qual a
classe hospitalar se vincula. ( nova redação de acordo com a errata DOM 13/01/2015 p.5)
São atribuições da professora da classe hospitalar:
- Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico da Classe Hospitalar em articulação
com o professor titular da escola de origem do educando, dando continuidade à escolaridade
formal;
-
Planejar, em conjunto com os professores de educação especial que atuam
na classe hospitalar junto a educandos deficientes, com TGD e altas
habilidades, os processos pedagógicos necessários para o desenvolvimento
e aprendizagem dos mesmos;
-
Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Trabalho da Classe
Hospitalar em conjunto com os professores de educação especial que atuam
na Classe Hospitalar;
-
Organizar, em conjunto com a equipe multiprofissional do hospital,
informações e encaminhamentos sobre os processos pedagógicos e
administrativos no ambiente hospitalar;
- Contribuir para o processo de humanização do hospital;
-
Identificar, elaborar, produzir e organizar estratégias, recursos
pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas
das crianças e adolescentes atendidos;
- Orientar a família e informar a escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado;
-
Pautar o trabalho em atividades e vivências de caráter lúdico/
pedagógico de forma a minimizar o estresse do educando causado pela
hospitalização e distanciamento de sua rotina de vida;
- Atuar na reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
-
Quando da alta do educando, informar e solicitar, quando necessário, a
continuidade do atendimento educacional domiciliar por parte da escola
de origem do mesmo;
-
Identificar e encaminhar, junto à Coordenadoria de Educação Básica da
SME de Campinas, os casos de crianças e adolescentes sem matrícula na
educação básica;
-
Definir e demandar aos setores competentes do hospital e da SME de
Campinas a aquisição de bens de consumo e de manutenção e reposição de
bens permanentes para a classe hospitalar;
- Manter atualizado o prontuário do educando paciente, responsabilizando-se pela disponibilização de sua documentação escolar;
-
Organizar, no sistema Integre, junto à Coordenadoria de Educação Básica
- CEB, banco de dados escolares dos educandos da Classe Hospitalar;
- Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas pela Coordenadoria de Educação Básica, NAEDs e escola-sede;
- Participar da gestão dos recursos recebidos via Conta Escola, junto à escola-sede a qual pertence a classe hospitalar;
- Planejar e coordenar os Trabalhos Docentes Coletivos (TDCs) das Classes Hospitalares a serem realizados semanalmente;
- Planejar e manter organizado o espaço da classe hospitalar considerando, inclusive, os recursos de acessibilidade.
3.1.2 Professora de educação especial ( nova redação de acordo com a errata DOM 13/01/2015 p.5)
A
professora de educação especial atuará nas classes hospitalares no
apoio educacional especializado junto à professora titular da classe no
acompanhamento dos processos pedagógicos que envolvem educandos público
alvo da educação especial, com jornada de 24/32 ou 30/40 horas-aula,
também ficando lotada na escola-sede a qual a classe hospitalar se
vincula.
A
organização do trabalho pedagógico nos diversos espaços e tempos
educativos, além da análise do contexto familiar e social do educando
resulta da atuação conjunta planejada entre a professora da turma e a
professora da educação especial, sendo que a atuação desta última não é
substitutiva à docência da professora titular da turma.
São atribuições da professora de educação especial:
-
Participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de
Trabalho da Classe Hospitalar em conjunto com a professora titular;
-
Acompanhar pedagogicamente a continuidade da escolaridade formal do
educando, em conjunto com a professora titular da Classe Hospitalar,
atuando na organização processos pedagógicos e no atendimento
educacional especializado aos educandos;
- Colaborar com o processo de humanização do hospital;
- Colaborar com a reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
-
Organizar o trabalho da classe hospitalar de forma a minimizar o
estresse do educando causado pela hospitalização e distanciamento de sua
rotina de vida;
-
Junto à professora titular da turma, orientar a família e informar a
escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado e
dos recursos disponíveis na comunidade;
-
Organizar, em parceria com a equipe multiprofissional do hospital e a
professora titular da classe, informações e encaminhamentos sobre os
processos pedagógicos e administrativos no ambiente hospitalar, sobre o
educando público-alvo da educação especial;
-
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos e
estratégias pedagógicas e de acessibilidade, considerando as
necessidades específicas dos educandos público alvo da educação
especial a serem atendidos;
- Participar das reuniões semanais de Trabalho Docente Coletivo (TDC) das classes hospitalares;
-
Participar de reuniões de trabalho e ações formativas promovidas pela
Coordenadoria de Educação Básica, Núcleo de Educação Especial, NAEDs e
escola-sede a qual pertence a classe hospitalar.
3.2. Recursos materiais
Os
recursos destinados à compra de equipamentos e materiais pedagógicos
serão provenientes do programa "Conta Escola" da Secretaria Municipal de
Educação (SME) disponibilizados por meio da escola sede a qual está
vinculada a classe hospitalar.
3.3 Matrículas
As matrículas dos educandos atendidos na classe hospitalar estarão vinculadas:
- à escola regular de origem (para os educandos que estarão temporariamente internados);
- à escola sede a qual pertence a classe hospitalar ou outra escola de escolha da família (para os educandos do ensino fundamental moradores do hospital);
- à escola de educação infantil mais próxima do hospital (para os educandos da educação infantil moradores do hospital);
3.4. Público alvo
A
classe hospitalar destina-se às crianças e adolescentes internados por
período superior a 24 horas. A internação pode acontecer nos seguintes
espaços: Enfermaria (leitos), Unidade de Terapia Intensiva (UTI),
Unidade de Terapia Semi Intensiva, Isolamento e Pronto Socorro Infantil
(PSI).
3.5. Espaço da classe hospitalar
A
classe hospitalar funcionará em uma sala nas dependências da pediatria
do hospital, destinada e organizada para este fim. Caso o educando não
possa se deslocar ao espaço da classe hospitalar, o atendimento será
realizado em seu leito, no local onde se encontra internado.
3.6. Do plano pedagógico da classe hospitalar
O
plano pedagógico da classe hospitalar será elaborado anualmente pelos
profissionais que nela atuarão e seguirá as diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação, devendo ser encaminhado à Coordenadoria de
Educação Básica e anexado ao Projeto Pedagógico da escola a qual está
vinculada. Deverá constar no plano, além da organização pedagógica, a
articulação com todos os processos do contexto hospitalar.
IV - Projeto Andorinhas
O
hospital "Mário Gatti" desenvolve o Projeto Andorinhas, que congrega
uma equipe de profissionais da área da saúde e educação no atendimento e
acompanhamento de crianças e adolescentes atendidos no hospital. A
professora regular e a professora de educação especial da classe
hospitalar fazem parte da equipe multidisciplinar que desenvolve o
Projeto e suas atuações serão detalhadas em projeto específico, que
deverá compor o plano pedagógico da Classe Hospitalar.
V - Competências
5.1 Compete à SME de Campinas/Coordenadoria de Educação Básica
a) Responsabilizar pelo planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico das classes hospitalares;
b)
Responsabilizar-se pela vida administrativa dos professores que atuam
na classe hospitalar, junto a Unidade Educacional à qual estejam
vinculados;
c) Fazer a gestão administrativa da classe hospitalar, junto a Unidade Educacional à qual a classe hospitalar esteja vinculada;
d) Prover os profissionais da educação necessários para o funcionamento da classe hospitalar.
e)
Elaborar, conjuntamente com a equipe pedagógica dos NAEDs, os modelos
de formulários e dos relatórios utilizados pelo serviço de classe
hospitalar;
f) Responsabilizar-se pela criação de banco de dados referente aos alunos/pacientes;
g) Promover cursos de formação continuada para os professores que atuam na classe hospitalar;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a implementação do trabalho da classe hospitalar.
5.2 Compete ao NAED responsável pela unidade educacional ao qual se vincula o serviço de classe hospitalar:
a) Exercer a ação supervisora da classe hospitalar;
Compete à Unidade Educacional à qual se vincula o serviço de classe hospitalar:
a) Prover material de expediente e material pedagógico básico;
b)
Responsabilizar-se pela vida administrativa dos professores a ela
vinculados e que atuam na classe hospitalar, junto a Coordenadoria de
Educação Básica;
c) Fazer a gestão administrativa da classe hospitalar, junto a Coordenadoria de Educação Básica;
d)
Providenciar a compra de materiais e equipamentos por meio de recursos
do Programa Conta Escola, a partir das indicações da professora titular
da Classe Hospitalar;
5.3 Compete ao Hospital
a) Disponibilizar e manter espaço adequado para o funcionamento da Classe Hospitalar;
b)
Participar dos processos de planejamento, desenvolvimento e avaliação
do trabalho desenvolvido na Classe Hospitalar, em conjunto com a
Coordenadoria de Educação Básica;
c) Disponibilizar as informações sobre os educandos pacientes necessárias para o desenvolvimento do processo pedagógico;
d)
Indicar profissional(is) responsável(is) pela articulação entre o
hospital e a Coordenadoria de Educação Básica, atuando como mediador em
situações relativas ao trabalho desenvolvido pelos professores da classe
hospitalar e profissionais da saúde.
Campinas, 30 de abril de 2014.
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - CEB