Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 08/2014
(Publicação DOM 29/07/2014 p.20)
Regulamenta o Artigo 69 do Decreto 18.306, de 25 de março de 2014.
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o artigo 69 do Decreto nº 18.306, de 25 de março de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º O prazo para atendimento do comunicado, de que se refere o do Art. 69, § 2º, do Decreto Municipal nº 18.306, de 25 de março de 2014, fi cará suspenso quando a exigência se tratar da apresentação de documentos emitidos por órgãos públicos em que sua expedição extrapole o previsto na referida legislação.
Art. 3º Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de julho de 2014
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde,Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável