Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 02/2014 - SMF DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação
DOM 21/02/2014 p. 06)
Delega competência ao Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA para a prática do ato previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem os artigos 6º e 16 da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, e
Considerando
que o
sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas gerador do termo de
acordo de parcelamento é elaborado de acordo com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de
2013;
Considerando
o
princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
Expede
a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica
delegada competência ao Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de
Arrecadação - DCCA, vedada a subdelegação, para homologar o termo de acordo de
parcelamento nos casos de parcelamentos gerados por meio do sistema
informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. A
homologação do termo de acordo de parcelamento nos casos de parcelamentos
gerados por meio do sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas
ocorrerá por meio da assinatura digitalizada do Diretor do Departamento de
Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, acompanhada de seu nome, cargo e
matrícula.
Art. 2º A
delegação de competência efetuada por meio desta instrução normativa não implica
a perda pelo Secretário Municipal de Finanças dos correspondentes poderes,
sendo-lhe facultado, quando necessário, exercê-los mediante avocação do
procedimento, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa nº 07, de 20/12/2016-SMF)
Art. 4º A
assinatura do Coordenador da Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos no termo de acordo de parcelamento,
na hipótese de parcelamento de créditos em execução fiscal, será digitalizada e
acompanhada de seu nome, cargo e matrícula.
Art. 5º A
assinatura digitalizada é a reprodução, mediante o emprego de recursos de
informática, da assinatura de próprio punho, solicitada pelo Diretor do
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA e pelo Coordenador da
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos à Informática de Municípios Associados S/A - IMA, cujo
procedimento deverá permanecer arquivado para fins de sua comprovação e
consulta.
Art. 6º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
Campinas,
20 de fevereiro de 2014
HAMILTON
BERNARDES JUNIOR
Secretário
Municipal de Campinas