Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.620 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 09/01/2015 p.3-4)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.970, de 05/01/2016
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que confere ao Município de Campinas o provimento e organização do sistema local de transporte coletivo;
CONSIDERANDO as disposições previstas nos Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006 e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõem sobre o período de integração tarifária temporal; e
CONSIDERANDO, finalmente, o previsto no Decreto nº 18.509, de 08 de outubro de 2014, que dispõe sobre o "Passe Lazer", estabelece desconto tarifário, entre outras providências,
§ 1º Nos dias de vigência de "Passe Lazer" o "Bilhete 1 Viagem", previsto no Decreto nº 18.423, de 28 de julho de 2014, será vendido nos ônibus aos usuários pelo valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) correspondentes à tarifa, mais R$ 2,00 (dois reais) relativos ao custo do cartão eletrônico, reembolsáveis nos termos do artigo 11, do mesmo Decreto.
§ 2º O "Bilhete 1 Viagem", adquirido com o desconto previsto no § 1º deste artigo dará direito ao usuário de realizar apenas uma viagem, não havendo residual a ser utilizado posteriormente.
§ 3º Cada usuário somente poderá adquirir 1 (um) "Bilhete 1 Viagem", para uso imediato no veículo em que foi adquirido.
§ 1º Nos dias de "Passe Lazer" o "Bilhete 1 Viagem" será adquirido nos ônibus da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" pelo valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), conforme disposições do §1º do art. 1º deste Decreto.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto é considerada linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" a linha identificada pelo número 502.
I - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Cartão Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valore estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;
II - integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Cartão Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valor estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto;
III - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: será descontado do Cartão Bilhete Único Comum o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no caput do art. 1º deste Decreto.
Prefeito Municipal
Secretário De Assuntos Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral