Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 30/06/2015 p.1)
Dispõe sobre a criação de empregos públicos de agente comunitário de saúde na Prefeitura municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anexo Único - Atribuição por Campo de Atuação - VETADO
Campinas, 29 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: Executivo Muncipal
Protocolado n.º 13/10/41344
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