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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 30/06/2015 p.1)

Dispõe sobre a criação de empregos públicos de agente comunitário de saúde na Prefeitura municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º   Ficam criados 616 (seiscentos e dezesseis) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º    (Revogado pela Lei Complementar nº 362, de 1º/09/2022)


Art. 3º    (Revogado pela Lei Complementar nº 362, de 1º/09/2022)


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Anexo Único - Atribuição por Campo de Atuação - VETADO

Campinas, 29 de junho de 2015

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: Executivo Muncipal
Protocolado n.º 13/10/41344