Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 13 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 14/07/2015 p.1)
Declarada inconstitucional, por arrastamento, de acordo com ADI 2095042_08.2024.8.26.0000
REVOGADA pela Lei Complmementar nº 297, de 29/12/2020
Ver §3º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 02, de 28/12/2016-DRI/SMF