Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
(Publicação DOM 27/08/2015 p.1)
Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das competências da Secretaria Municipal de Urbanismo.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo e assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento da documentação acumulada na Secretaria Municipal de Urbanismo, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos do direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.425, de 24 de março de 2006, Decreto Municipal nº 15.874, de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas;bem como o disposto no Decreto Municipal nº 17.630, de 21 de junho de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, na esfera da Administração Pública Municipal de Campinas.
DECRETA:
I - prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em diferentes órgãos até sua destinação final, após encerrado o seu uso administrativo, independente de sua destinação final;
II - destinação - destino físico do documento identificado na Tabela de Temporalidade, de acordo com sua importância, para fins de preservação ou eliminação;
III - eliminação - a destruição física de documentos, mediante fragmentação ou exclusão definitiva de arquivos digitais, em prazo estabelecido, após aplicação dos procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;
IV - preservação - atribuição de valor permanente a documentos em virtude de valores informativos e probatórios, definindo-lhes recolhimento em custódia definitiva em instituição arquivística competente;
V - arquivo corrente - arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
VI - documento em ambiente digital - arquivo que pode ser originado diretamente no Sistema Eletrônico SEMURB ON-LINE, bem como de outros sistemas informatizados aplicados a decisões administrativas ou a partir de um documento de suporte papel por meio da sua integral digitalização.
I - Anexo I - Quadro com Tabela de Temporalidade de documentos produzidos ou acumulados em decorrência das atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo;
II - Anexo II - Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de documentos produzidos ou acumulados em decorrência das atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de agosto de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2015/10/29.343, em nome de Secretaria Municipal de Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
SECRETARIA DE URBANISMO
(nova redação de acordo com o Decreto nº 23.560, de 19/09/2024)
ANEXO II
TERMO EXPLICATIVO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS OU ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
(nova redação de acordo com o Decreto nº 23.560, de 19/09/2024)